Sub silentio

domingo, outubro 14, 2007

Deixa-os errar!

Como é que um requerimento que não foi votado numa reunião, segundo o que consta na sua acta e o que os reunidos afirmam, pode ser in/diferido por unanimidade?

Como é que ainda não existe um novo regulamento se o anterior está revogado há 1 ano?

Como é que, na mesma instituição, se aplica um regulamento revogado a uns, enquanto que outros, nas mesmas circunstâncias, são regulamentados pelo novo?

Como é que um homem sozinho, Presidente de um Orgão, age como se de um Orgão se tratasse?

Como é que um Presidente de um Órgão toma posições, assina e decide contra a lei?




Percebo pouco de Leis e de Direito, mas certas artimanhas são de tal forma escandalosas e aberrantes que até é difícil uma criança não se aperceber!

Quanto mais errarem, mais razão e fundamento tenho.